Direito Previdenciário
Salário-maternidade: orientação antes e depois do parto
O salário-maternidade é uma proteção previdenciária relacionada ao nascimento, adoção, guarda para fins de adoção e outras situações previstas nas regras previdenciárias. A forma de solicitação pode variar conforme o vínculo e a situação de cada pessoa.
Falar sobre salário-maternidadeEstá gestante? O momento de buscar orientação pode ser antes do parto.
A forma de acesso ao salário-maternidade pode mudar conforme a situação profissional e previdenciária da gestante. Por isso, entender o cenário antes do nascimento pode facilitar o planejamento e evitar dúvidas no momento da solicitação.
Mesmo quem está trabalhando com carteira assinada possui proteção relacionada ao salário-maternidade, observadas as regras aplicáveis à sua situação.
Abrangência
Quem pode ter direito ao salário-maternidade?
Diferentes categorias podem estar abrangidas pelo benefício, dependendo das condições previdenciárias aplicáveis a cada pessoa. Veja alguns exemplos:
- Empregada com carteira assinada
- Empregada doméstica
- Contribuinte individual
- Trabalhadora autônoma vinculada ao INSS
- MEI
- Segurada facultativa
- Pessoa desempregada que ainda mantenha qualidade de segurada
- Trabalhador ou trabalhadora em outras categorias previstas pelo sistema previdenciário
- Segurada especial, conforme regras específicas
A existência do direito e a forma de pagamento dependem da situação previdenciária individual.
Trabalhadora empregada
Tenho carteira assinada. Posso ter salário-maternidade?
Sim. A trabalhadora empregada também possui proteção relacionada ao salário-maternidade. No caso da empregada de empresa, em regra, o pagamento é realizado pela própria empresa, que posteriormente realiza a compensação previdenciária correspondente.
Situações com vínculos concomitantes, mudanças de emprego, contribuições paralelas ou outras particularidades podem exigir uma análise individual.
Quero entender minha situaçãoQuando o salário-maternidade pode começar?
Em situações relacionadas ao parto, o início pode ocorrer a partir de até 28 dias antes do nascimento ou a partir do próprio parto, conforme a categoria e a situação aplicável a cada caso.
Quanto tempo dura?
Em caso de parto, a duração normalmente é de 120 dias.
Existem regras próprias para adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto e aborto não criminoso nas hipóteses previstas.
E se a pessoa tiver mais de uma atividade?
Existem situações em que a pessoa exerce atividades simultâneas ou possui mais de um vínculo previdenciário. Nesses casos, a análise deve considerar cada atividade e as regras aplicáveis.
Planejamento
Por que analisar antes do parto?
Situação previdenciária
Entender como a pessoa está vinculada à Previdência.
Contribuições e vínculos
Verificar informações relevantes antes do momento do benefício.
Forma de solicitação
Identificar quem será responsável pelo pagamento ou requerimento conforme a categoria.
Planejamento
Antecipar dúvidas e organizar as informações necessárias.
Atuação
Como podemos auxiliar
- 01
Análise
Compreensão da situação profissional e previdenciária.
- 02
Planejamento
Orientação sobre os passos adequados considerando o caso apresentado.
- 03
Requerimento
Quando aplicável, orientação e atuação relacionada ao pedido do benefício.
- 04
Acompanhamento
Acompanhamento da demanda e orientação durante o processo.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre salário-maternidade
Está gestante ou tem dúvidas sobre salário-maternidade?
Converse com a Kelvenny Advocacia e explique brevemente sua situação para receber orientação sobre os próximos passos.
Falar pelo WhatsAppO conteúdo desta página tem caráter informativo e não representa confirmação de direito ou promessa de concessão de benefício. Cada situação é analisada individualmente.